Mistudeba

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1 – Os bens alienados em fraude contra credores são passiveis de penhora?
RESPOSTA: são passíveis de penhora, pois tais bens foram transferidos para a esfera patrimonial de outrem.
2 – Em relação as transmissões onerosas, o que os credores terão de provar para anulá-las ?
RESPOSTA: Que a alienação reduziu o devedor à insolvência; e a ma fé do terceiro adquirente.

Fraude contra Credores
Esta é uma modalidade fraudulenta de bens;
Entende grande parte da doutrina que a fraude contra credores é um ato válido, porém sem eficácia. E isto se dá, pois, para ser considerado inválido, o ato praticado deve referir-se a um vício intrínseco dele, o que não ocorre com este tipo de fraude, cuja invalidade está ligada ao vício intrínseco do ato. Sendo extrínseco, o ato será considerado ineficaz, não inválido.

Fraude a execução

Este instituto está previsto no artigo 593 do Código de Processo Civil. É entendido como o meio pelo qual o devedor, já insolvente ou que por razão deste o passa a ser, já havendo demanda judicial em relação ao débito, busca prejudicar o credor, impedindo que este tenha seu crédito satisfeito. É o que ensina o Juiz de Direito Wilson Leite Corrêa: “Fraude de execução é a alienação de bens pelo devedor, na pendencia de um processo capaz de reduzi-lo à insolvência, sem a reserva – em patrimônio – de bens suficientes à garantir o débito objeto de cobrança”
A doutrina e a jurisprudência, sem qualquer divergência relevante, apontam apenas um elemento imprescindível para a configuração da fraude à execução prevista no art. 593 do Código de Processo Civil
Art. 593. Considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens:

I - quando sobre eles pender ação fundada em direito real;
II - quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência;
III - nos demais casos expressos em lei.

R:No começo da revolução os animais não queriam nada que lembrava os humanos, com

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