Missao
1.1 - Definição Franquia
Para Marcelo Cherto franquia é contrato pelo qual o detentor de um nome ou marca, de uma idéia, de um método ou tecnologia, segredo ou processo, proprietário ou fabricante de um certo produto ou equipamento, mais know-how a ele relacionado (franqueador), outorga a alguém dele jurídica e economicamente independente (franqueado), licença para explorar esse nome ou marca, em conexão com tal idéia, processo, método, tecnologia, produto e/ou equipamento. É estabelecido pelo franqueador o modo pelo qual o franqueado deverá instalar e operar seu próprio negócio e desenhar suas atividades, que serão desenvolvidas sempre sob o controle, a supervisão e a orientação e com a assistência do franqueador, a quem o franqueado pagará direta ou indiretamente, de forma ou de outra, uma remuneração. O franqueado arca, ainda, com os custos e despesas necessárias a instalação e operação de seu próprio estabelecimento. A orientação e a assistência fornecidas pelo franqueador são contínuas, enquanto perdurar o relacionamento com o franqueado e cobrem todos os aspectos da atividade do franqueado, indo, em geral, do fornecimento do projeto arquitetônico de suas instalações, e até os sistemas e/ou mapas que deverão ser utilizados pelo franqueado no controle de seu estoque, passando pela orientação no que diz respeito à elaboração de cash flows e aplicação de recursos e incluindo até mesmo o treinamento do próprio franqueado e de seu pessoal." Para Cobra (1990, p.516) "Franquia nada mais é do que uma forma de comércio que funciona mediante contrato de uso da marca, para uso com exclusividade de uma linha de produtos ou de serviços e que deve operar sob normas rígidas de funcionamento."
É um acordo bilateral onde as duas partes devem ganhar, o franqueado ganha com a comercialização dos produtos e/ou serviços com boa aceitação, com o uso de uma marca já difundida, know-how do franqueador, assistência permanente, treinamento, participação em economia de