miranis
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CONTRATO DE LOCAÇÂO DE IMÓVEL RESIDENCIALLOCADOR: VALDEMIR FERNANDO DOS SANTOS, brasileiro, casado, operador de máquinas, portador da cédula de identidade nº 5.727.376 SSP/PE, e do CPF nº 033.834.334-20, residente e domiciliado na Rua do coqueirinho, nº 148. Pontezinha, Cabo de Santo Agostinho-PE.
LOCATÁRIO: CLAYTON JOSE DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, Mecânico de auto, portador da cédula de identidade nº 5.997.120 SSP/PE e do CPF: 036.487.764-28. .
FIADOR: Como fiador e principal pagador das mensalidades do aluguel e demais obrigações constantes deste contrato, IVANILDO ARAUJO DA SILVA, brasileiro, casado, tecnólogo em redes de computadores, portador da cédula de identidade nº 5.058.447 SSP/PE, e do CPF: 022.961.724-74, residente nesta cidade na Rua vinte e um de abril, nº 46. Pontezinha, Cabo de Santo Agostinho-PE.
I – OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato é a locação do imóvel localizado na Rua coqueirinho, nº 148-A. Pontezinha, Cabo de Santo Agostinho-PE.
II – DESTINAÇÃO
CLAUSULA SEGUNDA: O LOCATÁRIO utilizará o imóvel exclusivamente para fins seu e de seus familiares, destino que não poderá ser alterado sem o prévio consentimento escrito do LOCADOR, sendo vedada qualquer cessão, transferência ou sublocação ainda quando parcial e temporária gratuita ou onerosa.
CLAUSULA TERCEIRA: Será equiparada a violação da Cláusula anterior, qualquer situação de fato pela qual o LOCATÁRIO deixe de ocupar direta e integralmente o imóvel locado, em seu nome e conta própria.
III – PRAZO
CLÁUSULA QUARTA: A locação será pelo prazo determinado de 12 (doze) meses. Contando – se esse período de 01/03/2013 a terminar no dia 28 /02/2014, data em que o locatário obriga-se a restituir o imóvel completamente desocupado, em conformidade com a LEI Nº 8.245 (LEI DO INQUILINATO) e Medida Provisória nº 482 de 30/03/94.