mira linda
NOME DO PROCESSO: INTERVENÇÃO EM LOCAL DE CRISE
MATERIAL NECESSÁRIO
1. Equipamentos de proteção individual – EUI e de viatura (POP 101 e 102).
ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento da ocorrência
POP 203.01
Deslocamento para o local da ocorrência
POP 203.02
Chegada ao local da ocorrência
POP 203.03
Ações do primeiro interventor em local de crise
POP 305.01
Condução dos infratores da lei a repartição pública competente
POP 206.02
Apresentação da ocorrência na repartição pública competente
POP 204.02
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
DESCRIÇÃO
LEGISLAÇÃO
PAG
Primeira intervenção em local de crise
Decreto nº 55.642 de 19/08/2003 – Estado de Goiás
320
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS
PROCESSO 506
INTERVENÇÃO EM LOCAL DE CRISE
PROCEDIMENTO 506.01
Ações do primeiro interventor em local de crise
ESTABELECIDO EM:
20/08/2003
REVISADO EM:
11/06/2010
Nº DA REVISÃO: 3ª Edição
REPONSÁVEL:
Comandante de guarnição
ATIVIDADES CRÍTICAS
1. Deslocamento para o local da ocorrência;
2. Chegada ao local da ocorrência;
3. Contenção da crise;
4. Isolamento do local;
5. Contato com o causador do evento crítico – CEC;
6. Negociação de emergência;
7. Liberação de refém e/ou vítima;
8. Rendição do CEC;
9. Condução à repartição pública competente;
10. Apresentação da ocorrência;
11. Preservação do local de crime.
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1. Coletar todas as informações disponíveis sobre a possível ocorrência de crise;
2. Deslocar no mínimo duas guarnições para o local da ocorrência;
3. Chegar ao local e confirmar que se trata de uma ocorrência de crise (Esclarecimentos itens 1 e 2);
4. Avaliar o grau de risco da crise (Esclarecimento item 3);
5. Conter a crise no local, procurando não entrar em confronto e não aumentar o nível de estresse do(s) CEC (Esclarecimento item 4);
6. Isolar o ponto crítico (Esclarecimento item 5);
7. Definir os perímetros táticos (perímetros interno e externo);
8. Definir um local específico fora