minuta de contrato
CONTRATADO: INCORPORADORA ER2M, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 123.456.789/000 estabelecida na Rua Antares nº 1443, Cruzeiro, CEP 95076-540, nesta cidade de Caxias do Sul – RS.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Construção, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
* A edificação de 01 (uma) casa com área total de 42,00 m2, localizada na quadra nº 0000, lote nº 15 do Bairro Desvio Rizzo, na cidade de Caxias do Sul – RS;
* Áreas a construir totalizando 42,00m2;
* Fundações;
* Alvenaria;
* Construção dos telhado e funilaria;
* Realização do reboco interno e externo;
* Colocação de Forro de PVC, interno e beiral;
* Instalação de esquadrias;
* Instalação hidráulica e elétrica, (conforme projeto);
* Colocação dos pisos e revestimentos cerâmicos;
* Pintura interna e externa da edificação;
DA EXECUÇÃO
Cláusula Primeira - A CONTRATANTE contrata a CONTRATADA para a realização de mão-de-obra identificada no item OBJETO, a ser desenvolvida.
Cláusula Segunda – O prazo desde contrato será o da duração da obra, cuja previsão é de 50 dias, iniciando 08 de maio de 2013.
A data prevista para o término é de 03 de julho de 2013, oportunidade em que o CONTRATADO fará a entrega da obra do contrato totalmente concluída, conforme projeto cujo responsável técnico é o Eng. Régis Grazziotin CREA Nº00000, ficando expressamente vedado ao empreiteiro, qualquer alteração na obra, em desconformidade com a planta supra citada, em caso de se afastar das regras técnicas contidas no projeto. Fica, ainda, responsável o empreiteiro, pelos materiais que lhe forem fornecidos para a edificação da obra, tendo que repô-los.
Cláusula terceira – O