MINUTA CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
101/09/02
Pelo presente instrumento particular, de um lado, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida, na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX inscrita no CNPJ/MF sob - nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXX neste ato, representada na forma de seu contrato social, doravante designada apenas CONTRATANTE e, de outro lado, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida nesta, na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato, representada na forma de seu contrato social, daqui por diante denominada CONTRATADA, têm, entre si, justo e contratado o quanto segue:
1. DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de assistência técnica por parte da CONTRATADA em todos os microcomputadores, servidores, notebook e seus perfiféricos da CONTRATANTE, comercializados a partir de 01/09/2002, em território nacional, ora denominado - XXXXXXXXXX, sem caráter de exclusividade.
§ Único: Compreende-se por assistência técnica a manutenção L das estações de trabalho e servidores XXXXXXXXX, em conformidade com a POLÍTICA DE GARANTIA prevista na Cláusula 5ª do presente instrumento.
2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
2.1. Estabelecer e implantar a POLÍTICA DE GARANTIA;
2.2. Fornecer todas as informações técnicas necessárias à consecução dos serviços contratados;
2.3. Oferecer à CONTRATADA, se necessário, treinamento técnico para o aperfeiçoamento e melhoria dos serviços de manutenção corretiva dos microcomputadores, servidores e notebook da XXXXXXXXX;
2.4. Apresentar listagens semanais e atualizadas de todos os produtos comercializados, contendo a discriminação do modelo e número de série, a fim de que possam ser atendidos pela POLÍTICA DE GARANTIA prevista neste instrumento.
2.5. Efetuar, nas condições estabelecidas na Cláusula 4ª do presente contrato, o pagamento dos valores devidos a título de remuneração pelos serviços prestados pela