Minha casa minha vida
7 de outubro / 2009
Mercado da Construção, Novas Tecnologias, Tendências construtivas
Minha Casa, Minha Vida desonera burocracia
Programa habitacional alterou as regras de registros de imóveis para os mutuários e para os empreendedores
A lei 11.977, que criou o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, também alterou as regras de registros de imóveis para os mutuários e de custos cartoriais para os empreendedores. A medida desonera o peso da burocracia sobre as moradias, tanto para quem compra quanto para quem constrói.
Veja quanto sairá o registro de imóveis para os mutuários com o pacote habitacional:
- Renda de zero a três salários mínimos: registro gratuito.
- Renda de três a seis salários mínimos: redução de 90%
- Renda de seis a dez salários mínimos: redução de 80%.
Já o construtor terá redução de 90% nos custos cartoriais quando o imóvel custar até R$ 60 mil; de 80%, quando o imóvel custar até R$ 80 mil, e de 75%, para imóveis até R$ 130 mil.
Com a lei do Minha Casa, Minha Vida em operação, programa deve deslanchar em 2010
O Minha Casa, Minha Vida ainda prevê redução dos custos de incorporação das construtoras. As matrículas abertas a partir do registro da incorporação não resultarão em novos encargos para o empreendedor. Além disso, emolumentos serão cobrados como se fossem uma única matrícula.
Haverá ainda redução do prazo para registro da incorporação nos cartórios. Hoje o limite é de 30 dias para obter o número e o registro definitivos da incorporação. A partir do programa, em 15 dias o cartório fica obrigado a conceder o número do registro que permite o início do empreendimento e terá mais 15 dias para a emissão do registro definitivo. O descumprimento de qualquer uma destas novas medidas, por parte dos cartórios, acarretará em multa de R$ 100 mil.
Apesar do risco de sanções, a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) vê que as novas regras impostas pelo Minha Casa, Minha Vida terão um impacto