Miguel Reale - DRTO CIVIL
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Direitos da PersonalidadeProfª. MSc. Maria Bernadete Miranda
Direitos da Personalidade
São direitos subjetivos da pessoa de defender o que lhe é próprio, ou seja, a vida, a integridade, a liberdade, a sociabilidade, a reputação ou honra, a imagem, a privacidade, a autoria, etc.
Profª. MSc. Maria Bernadete Miranda
Direitos da Personalidade
São direitos subjetivos, ou seja, direitos de exigir um comportamento negativo dos outros, protegendo bens inatos, valendo-se de ação judicial. São direitos inatos, absolutos, intransmissíveis, indisponíveis, irrenunciáveis, ilimitados, imprescritíveis, impenhoráveis.
Profª. MSc. Maria Bernadete Miranda
Direitos da Personalidade
Casos em que se admite a disponibilidade relativa: Direito a Imagem – Em prol do interesse social ninguém poderá recusar que sua foto fique estampada em documento de identidade. Profª. MSc. Maria Bernadete Miranda
Direitos da Personalidade
Direito a Imagem - Pessoa famosa pode explorar sua efígie na promoção de venda de produtos, mediante pagamento de remuneração convencionada. Direito Autoral - Escopo de divulgar obra ou de comercializar criação intelectual.
Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998
Direitos Autorais
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Direitos da Personalidade
Direito à Integridade Física - Em relação ao corpo, alguém, para atender a uma situação terapêutica, poderá ceder, gratuitamente, órgão ou tecido.
Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997
Remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, para fins de transplante
Profª. MSc. Maria Bernadete Miranda
Direitos da Personalidade
O exercício dos direitos da personalidade, com exceção das hipóteses previstas na lei, não poderá sofrer limitação voluntária.
É possível doação voluntária de partes separadas do próprio corpo, em vida, para fins terapêuticos, desde que, feita por escrito, na presença de testemunhas e por pessoa capaz.
Profª. MSc. Maria Bernadete