Midia
Incompetência do Município para legislar sobre trânsito e transporte
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 712.342
[...] não há como dar prosseguimento ao Procedimento
Licitatório n. 002/2006, tendo em vista a ausência de fundamento constitucional para suportar a validade da Lei Municipal n. 2.287/02, com as alterações da
Lei Municipal n. 2.420/05, que ensejou a abertura de licitação com o objetivo de selecionar permissionários para a exploração dos serviços de transporte individual de passageiros em veículo automotor tipo motocicleta
(moto-táxi), no Município de Caeté.
ASSCOM TCEMG
EMENTA: Processo administrativo — Prefeitura Municipal — Licitação
— Seleção de permissionários para exploração de serviços de mototáxi com alicerce em lei municipal — Impossibilidade — Incompetência do Município para legislar sobre trânsito e transporte — Competência privativa da União — Inconstitucionalidade declarada pelo TJMG —
Determinação de anulação da concorrência pública e de realização de novo procedimento licitatório.
RELATOR: CONSELHEIRO ANTÔNIO CARLOS ANDRADA
RELATÓRIO
Tratam os presentes autos de processo administrativo decorrente de denúncia formulada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros Metropolitano (Sintram) em face do Procedimento Licitatório n. 002/2006, promovido pelo Município de Caeté com o objetivo de selecionar permissionários para a exploração dos serviços de transporte individual de passageiros em veículo automotor, tipo motocicletas (moto-táxi), na respectiva municipalidade. Em síntese, o denunciante alega a incompetência do Município para legislar sobre trânsito e transporte, uma vez que a matéria inclui-se na competência legislativa privativa da União, requerendo, assim, a imediata sustação da licitação e o seu posterior cancelamento.
Em 29/05/2006, o Conselheiro relator, a fls. 64-65,