microempreendedor individual
Unidade 1- A dura vida do informal
Unidade 2- O Microempreendedor Individual
Unidade 3 - As vantagens de ser MEI
Unidade 4 - Registros do MEI
Unidade 5 - Quando se legalizar no MEI
Unidade 6 - Local de funcionamento do MEI
Unidade 7 - Emissão de notas fiscais
Unidade 8 - Os impostos do MEI
Unidade 9 - A aposentadoria do MEI
Unidade 10 - Contratação de empregado pelo MEI
Unidade 11 - A burocracia do MEI
Unidade 12 - Restrições do autônomo registrado
Unidade 13 - Cancelamento do MEI
Unidade 14 - Evolução para microempresa
Unidade 15 - Atividades impedidas para o MEI
Exercício
Considerações finais
MEI
Definição
é o empresário individual a que se refere o artigo 966 do Código Civil Brasileiro.
Atua geralmente como empresa virtual ou "ILTDA", através de formas que independem de estabelecimento fixo, como Internet, porta-a-porta, máquinas automáticas, correios, telemensagens e outros meios virtuais previstos em lei.
O MEI trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário, desde que tenha faturamento no limite estabelecido, não tenha participação em outra empresa como sócio ou titular e tenha no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro 2008, criou condições especiais para tornar um MEI legalizado, com registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) , enquadramento no Simples Nacional e isenção dos impostos federais (imposto de renda, PIS, Cofins, IPI eCSLL) .
O MEI paga apenas um valor fixo mensal, destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS, e tem com isso acesso a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.
Microempreendedor Individual: Solução para fim da Informalidade inCompartilhar postado 31/07/2010 15:37 - 3686 acessos
Microempreendedor Individual: Inclusão Social e