micro e pequenas empreas
FORMALIZAÇAO DAS MICRO E
EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE
Sociedade Limitada
É a reunião de dois empresários ou mais, para a exploração, em conjunto, de atividade (s) econômica (s). Os sócios respondem de forma limitada ao capital social da empresa, pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores
Empresário Individual
O empresário individual é aquele que exerce em nome próprio, atividade empresarial. Trata-se de uma empresa que é titulada apenas por uma só pessoa física, que integraliza bens próprios à exploração do seu negócio. Um empresário em nome individual atua sem separação jurídica entre os seus bens pessoais e os negócios.
Miroempreendedor Individual
O Microempreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza. É aquele que fatura até R$
36.000,00 por ano, não participa em outra empresa como sócio ou titular e poderá ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Sociedade em Nome Coletivo
Regido pelo Código Comercial Brasileiro, no seu art. 315, esse tipo societário apresenta como principal caraterística o fato de ser constituído sob “razão social”, identificado pelo nome de seus sócios, às vezes acompanhado do grau de parentesco, como por exemplo: Farias &
Cia; Souza & Filhos, etc.
Nessas sociedades, a responsabilidade dos sócios é solidária e ilimitada. Além desse aspecto, as sociedades em nome coletivo geralmente adotam nome de fantasia em razão da dificuldade que possuem em popularizar o nome ou de vinculá-lo com o objetivo. Empresas de Pequeno Porte ( EPP )
A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é um empreendimento com faturamento bruto anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões.
Caso essa empresa não exerça uma atividade vedada pela LC 123/2006, ela também poderá optar pelo Simples
Nacional
Microempresa
Uma empresa é considerada uma microempresa quando seu