mg 13371632
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Definição de tributo:prestação pecuniária,compulsório,instituído por meio de lei, não é multa,cobrada mediante lançamento. Definição de competência: competência privada, determinação constitucional impostos como regra;competência comum taxa e contribuições previdenciárias; competência residual impostos e contribuições previdenciárias(união),fator gerador(novo);competência extraordinária, empréstimo compulsórios(união),caso de guerra externa. COMPETENCIA COMUM: taxa e contribuição de melhoria. Poder q tem a união, estados, DF e municípios para instituir taxas e contribuição. COMPETENCIA RESIDUAL:Imposto e contribuições previdenciários;união cria impostos diferentes já existentes, com fator gerador novo e nova base de calculo. Poder q a união tem de instituir. Refere a contribuições sociais residuais. COMPETENCIA EXTRAORDINARIA:Poder q a união tem de instituir, em caso de guerra externa ou em sua iminência,outros impostos.BITRIBUTACAO:Criação de 2 impostos com o mesmo fator gerador e com 2 entidades tributantes diferentes. BI IN IDEM: união=IOF=CPMF Criação de 2 impostos com o mesmo fator gerador e com a mesma entidade tributante.Proibido. IMPOSTOS MUNICIPAIS: IPTU:Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana;compete a município cobrar e fiscalizar o imposto. Sujeito passivo: o proprietário,o titular do domínio útil,o possuidor.Fator gerador: dar se com a propriedade o domínio útil ou a posse de bem imóvel, localizada a zona urbana,mediante ficção jurídica.Elemento temporal do fato gerador: É anual,base de calculo será o valor venal do imóvel.Alíquota progressiva esta relacionada com a riqueza do contribuinte. ISS:Imposto sobre serviço de qualquer natureza. Competência do município. Sujeito passivo:prestador de serviço,empresa(hotel), profissional autônomo(medico).Fator Gerador ñ paga: a prestação de serviço a si próprio; a prestação de serviço com vinculo;a prestação de serviço por trabalhador avulso e por sócio adms da sociedade; transporte