meus trabalhos
a) Hipotéticos ou condicionais. Estes só valem desde que se realizem certas condições; por exemplo “se queres ser médico deves começar por estudar anatomia humana”, “se queres vencer na vida, deves trabalhar muito’. São imperativos que propõem uma meta que será alcançada mediante correspondente ação do sujeito que cumpre as condições: “se queres ser advogado então estude as leis”. Segundo Kant a ética greco-cristã é do tipo hipotético e exortativo.
b) Os imperativos categóricos ou absolutos. Não visam obter finalidades práticas, resultados objetivos, mas simplesmente determinam a vontade a cumprir a lei moral, cumprir o dever pelo dever. Só estes são práticas e válidas incondicionalmente para todos. Diz Kant “é preciso que a norma da razão só tenha que pressupor a si mesma, porque a norma só é objetiva e universalmente válida quando se aplica independentemente de qualquer condição subjetiva que possa encontrar-se num ser racional mas não em outro”. Portanto só os imperativos categóricos são leis morais universais.
MATÉRIA E A FORMA DA LEI MORAL
O imperativo categórico ou lei moral não tem conteúdo impírico; por isso é simplesmente uma forma. De acordo com Kant “Se um ser racional deve pensar sua máximas como se fossem leis práticas universais, só pode pensá-la como princípios tais que contêm o motivo determinante da vontade não segundo a