meu trabalho
CEntro universitário de campo grande – unaes II
Curso DE ENFERMAGEM
Alesandra oliveira lucas indianara garcia jantorno jeane moura da silva
MÁRCIA MORAES DA SILVA
Nutrição
CAMPO GRANDE/ MS
2013
Alesandra oliveira lucas indianara garcia jantorno jeane moura da silva
MÁRCIA MORAES DA SILVA
Nutrição
Trabalho requisitado pela professora Mariana Delfino, para a disciplina de Nutrição, do curso de Enfermagem 4° semestre A, pela Instituição de Ensino Superior Anhanguera Educacional S.A., na unidade UNAES, campus II.
CAMPO GRANDE/ MS
2013
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RCD N° 63, DE 6 DE JULHO DE 2000.
REGULAMENTO TÉCNICO PARA A TERAPIA DE NUTRIÇÃO ENTERAL
OBJETIVO - Este Regulamento Técnico fixa os requisitos mínimos exigidos para a Terapia de Nutrição Enteral.
DEFINIÇÕES
Para efeito deste Regulamento Técnico são adotadas as seguintes definições:
Empresas Prestadoras de Bens e ou Serviços (EPBS): organização capacitada, de acordo com a Legislação vigente, para oferecer bens e ou serviços em Terapia Nutricional.
Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional (EMTN): grupo formal e obrigatoriamente constituído de pelo menos um profissional de cada categoria, a saber: médico, nutricionista, enfermeiro e farmacêutico, podendo ainda incluir profissional de outras categorias, habilitados e com treinamento específico para a prática da Terapia Nutricional-TN.
Farmácia: estabelecimento que atende à legislação sanitária vigente específica (Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal), com instalações para fornecimento e armazenamento de NE industrializada, quando se fizer necessário.
Nutrição Enteral (NE): alimento para fins especiais, com ingestão controlada de nutrientes, na forma isolada ou combinada, de composição definida ou estimada, especialmente formulada e elaborada para uso por sondas ou via oral, industrializado ou não, utilizada