Meu primeiro trabalho
O que é o direito? Não há como definí-lo de forma rígida, havendo a variações e diversas definições. Para o professor, direito é “uma essência fenomenológica, significa dizer que o direito é um verdadeiro fenômeno.” Vale dizer que o direito é algo que não é corpóreo, seu objeto de conhecimento não é corporificado, no entanto, se sente corporificado; ou seja, o direito é uma sequência de fenômenos, uma sequência de experiências.
Tal essência fenomenológica apresenta duas características, sendo:
- historicidade: é uma dinâmica jurídica (ou do direito), é um fenômeno que encontra-se em permanente evolução (sociedade evolui, direito evolui), transformando basicamente na evolução das relações sociais. Ex: princípio da dignidade humana comparado em 1988 e nos dias atuais.
- cultural: o direito é um fenômeno cultural, mencionando que o direito é uma criação humana, não fazendo parte da natureza/ciências exatas. O direito não se propõe criar “certezas”, não sendo possível existir em qualquer ferramenta ou pensamento existente, mas sim uma sensação de confiança naqueles que se relacionam.
Os gregos foram os primeiros a reconhecerem o “todo” do direito, transformando-se em sujeito de conhecimento, transformando, em seguida, o mundo, em objeto de conhecimento. Assim, pode-se dizer que os gregos transformaram o mundo em um objeto de conhecimento, observando a sua complexidade e necessitavam de um método para sua compreensão, sendo, até hoje utilizado, a segmentação (dividir o todo em partes).
Como dividir o todo em partes? Estabelecendo critérios para a sua divisão. Existem elementos que não dependem da manifestação do ser humano, se desenvolvem e nascem naturalmente (mundo in natura). Já há partes do mundo que se desenvolvem a partir do relacionamento humano (mundo cultural), mundo onde as formas naturais passa a ser transformado pela ação humana (toda a forma de fazer, pensar, agir é necessária uma ação humana).