Meu pau
Por Salézio Dagostim
Em face da necessidade de um novo planejamento para a sociedade, que inclua medidas de proteção aos escassos recursos naturais do planeta e que promova uma melhor convivência entre as atividades econômicas do ser humano (de produção de bens e serviços necessários à sobrevivência) e o meio ambiente, tem surgido cada vez mais necessidade de controle e planejamento dessas atividades. A contabilidade enquanto ciência tem muito a oferecer nesse âmbito.
Esclarecendo essa questão, a Contabilidade Ambiental não se trata de uma nova contabilidade, mas de um conjunto de procedimentos técnicos utilizados pela contabilidade para registrar e informar os procedimentos de proteção ao meio ambiente adotados pela pessoa jurídica que desenvolve atividades que podem provocar danos ambientais. No Brasil, há apenas dois tipos de contabilidade: a contabilidade das pessoas jurídicas de direito privado e a das de direito público. Através dos registros, a contabilidade gera informações que se refletem na demonstração patrimonial e na demonstração econômica, para que o contador analise e decida o que deve ser feito a fim de proteger esse patrimônio.
Uma pessoa jurídica é constituída para desenvolver determinada atividade. Se essa atividade provocar danos ao meio ambiente, o Estado, enquanto agente de defesa da sociedade, estabelece normas para evitar esses danos. As normas de proteção e de punição aos agentes que provocam danos ambientais estão previstas na Constituição Federal, no Código Civil, na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, no Código Florestal, na Lei de Política Nacional de Educação Ambiental, na Lei de Proteção à Fauna, e etc.
Assim, as pessoas jurídicas devem se ajustar a essas normas. É aí que entra em cena a Contabilidade Ambiental, sugerindo às empresas enquadradas nessas atividades de risco que abram na demonstração de resultados um centro de gastos, para identificar os recursos