Metodologia
Até bem pouco tempo, os cursos jurídicos brasileiros faziam tabula rasa da pesquisa como fonte propulsora de novos conhecimentos e de renovação do conhecimento jurídico-científico. Quando existia, a pesquisa quase sempre se restringia a consultas a manuais, a coletâneas de jurisprudência, a recortes de jornais, a anotações de revistas especializadas ou a simples levantamentos de opiniões sobre determinado assunto ou tema específico. Em inúmeros casos, mas sempre com honrosas exceções, as "pesquisas jurídicas" eram feitas sem qualquer sistematicidade e sem adequada fundamentação teórica. A problematização da realidade ou o teste de hipóteses eram questões tidas como dispensáveis e irrelevantes. Supunha-se, tal como na concepção de senso comum, que os dados normativos "falavam por si", tornando dispensável qualquer tipo de dúvida ou de incerteza sobre o fenômeno jurídico real.
Na verdade, o que deveria acontecer é uma verdadeira problematização da realidade jurídica brasileira, por nossos pesquisadores. Isto deve representar um movimento objetivo em favor da coordenação de disciplinas conexas ao campo jurídico na produção de teorias estruturadas a partir de uma linguagem comum e segundo marcos teóricos convergentes. Para tanto, tomam-se imprescindíveis uma linguagem compreensiva e novos vôos metodológicos e conceituais que façam aflorar um aluno-pesquisador mais criativo e mais consciente de sua importância no mundo vivo da ciência. Com isso, novas possibilidades de conhecimento seriam permitidas e uma noção mais adequada da complexidade jurídica poderia surgir de estudos objetivos, conduzidos segundo parâmetros mais criativos das novas orientações científicas.
As Ciências Sociais Aplicadas interessam-se, primordialmente, pela natureza moral de nossa sociedade e pela qualidade dessa moralidade. As investigações no campo do Direito estarão, portanto, sempre voltadas à procura de possibilidades emancipatórias dos grupos