Metodologia cientifica
“Estatuto da Cidade” é a denominação oficial da Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta o capítulo "Política Urbana" da Constituição Federal, detalhando e desenvolvendo os artigos 182 e 183.
Seu objetivo é garantir o direito à cidade como um dos direitos fundamentais da pessoa humana, para que todos tenham acesso às oportunidades que a vida urbana oferece.
Como surgiu?
Conforme previsto na Constituição federal, o desenvolvimento urbano pressupõe viabilizar as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. O Estatuto da Cidade sistematiza os vários instrumentos (administrativos, tributários, financeiros e jurídicos) de que o poder público e a sociedade dispõem para a perseguição desse fim. Dentre eles, sobressai o plano diretor, como um elemento estratégico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. Sua formulação, execução e acompanhamento estão previstos como esforço conjunto do governo local e da população.
O Estatuto prevê ainda a promoção de audiências públicas, consultas e debates sobre os temas de interesse local. Expoente máximo da participação popular no processo decisório, o orçamento participativo tornou-se obrigatório na definição de como a cidade realiza as despesas de acordo com os recursos disponíveis.
Este espaço busca esclarecer o cidadão e a cidadã para torná-los aliados do Estatuto e colaboradores ativos no desenvolvimento das cidades brasileiras.
O Estatuto da Cidade foi elaborado levando em conta a mudança, do campo para as áreas urbanas, de 80 milhões de pessoas entre as décadas de 40 e 80. Os movimentos sociais encontram, no Estatuto, variados mecanismos para o enfrentamento dos problemas urbanos. As cidades, marcadas por uma profunda desigualdade, fruto do crescimento desordenado, abrigam, simultaneamente, áreas planejadas, dotadas de infraestrutura de serviços que permitem um padrão de vida adequado às necessidades do mundo moderno, e áreas precárias,