Metodologia Cientifica
1. Introdução
2. Breve conceito de crime
3. Diferença entre crimes próprios e crimes de mão própria
4. Conceito de crime analítico
5. Bibliografia
Introdução
Para início de estudo, irá se fazer aqui um breve conceito do que seja crime, e logo após irá se conceituar o assunto a ser tratado: crime comum, próprio e de mão própria. Crime, em termos jurídicos, é toda conduta típica, antijuridíca - ou ilícita - e culpável, praticada por um ser humano. Em um sentido vulgar, crime é um ato que viola uma norma moral. Num sentido formal, crime é uma violação da lei penal incriminadora. No conceito material, crime é uma ação ou omissão que se proíbe e se procura evitar, ameaçando-a com pena, porque constitui ofensa (dano ou perigo) a um bem jurídico individual ou coletivo. Crime comum é o que pode ser praticado por qualquer pessoa. Exemplo: homicídio, furto, estelionato etc. Crime próprio é o que só pode ser cometido por determinada categoria de pessoas, pois pressupõe no agente uma particular condição ou qualidade pessoal. Crime de mão própria são os que só podem ser cometidos pelo sujeito em pessoa. Exemplo: falso testemunho e prevaricação. Como conceito analítico, o crime pode ser dividido em duas vertentes: a clássica e a finalistica. A primeira, observa o Crime como um fato típico, antijurídico e munido de culpabilidade. Tal divisão baseia-se na premissa de que a culpabilidade é um vínculo subjetivo entre a ação e o resultado de certa conduta. Para a teoria finalistica, a mais aceita pelos doutrinadores, a culpabilidade não faz parte do conceito de crime pois esta é apenas pressuposto para a aplicação da pena. Isto ocorre porque a culpabiliade não irá afetar a existencia ou não de um crime e simm apenas influir na integração de uma pena.
Objetivos Gerais
Analisar o que seja crimes comuns, próprios e de mão própria, conceituando-o de forma sucinta para um melhor entendimento.