Messias do mal
Artigo 4º: Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proíbidas.
Artigo 5°: Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. Nota-se que esses ocorridos é uma das funções principais de um assistente social, mas nada vale todo esse conhecimento se deparar com algo do tipo não tiver alguém que possa denunciar o que está ocorrendo. Em diversas vezes o assitente social se vê em uma situação em querer fazer e ajudar; poder fazer e ajudar. Pessoas que sofrem esse tipo de opressão, se sentem incapazes de fazer algo, no caso de fazer uma denuncia ou algo para mudar a situação que algumas das vezes acaba se perdendo controle, como foi dito logo acima o sentido investigativo do assistente social pode se tornar uma arma para ajudar essas pessoas, mostrando-lhe caminhos a serem tomados. Em diversos casos que nós mesmos podemos ter presenciado ou alguém familiar, algum conhecido ou até mesmo casos