INTRODUÇÃO A reorganização política mundial através do fenômeno da globalização e as mudanças substantivas nos conceitos e práticas de integração latino-americana fizeram emergirem em diferentes regiões do planeta grandes blocos econômicos, como a União Européia, que integra a maior parte dos países europeus. A APEC (Associação de Cooperação Econômica Ásia-Pacífico), que congrega o Japão, a China, países da Indochina e da Oceania; o COMESA (Mercado Comum dos Países do Leste e Sul da África); e a NAFTA (Acordo de Livre Comércio da América do Norte), que une os mercados do Canadá, Estados Unidos e México. Nesse contexto, surge o MERCOSUL (Mercado Comum do Sul) que integra economicamente o Brasil, a Argentina, o Paraguai e o Uruguai, países membros, Bolívia e Chile, membros associados. A adoção da fórmula de negociações conjuntas na área externa do Mercosul deve-se, primordialmente, ao êxito do processo em si, tanto nos aspectos comerciais e econômicos como nos aspectos jurídico-institucionais. Desde sua criação, em março de 1991, o Mercosul vem consolidando seu funcionamento e atingindo resultados expressivos, contribuindo para a criação de um clima receptivo de expansão do comércio. O projeto do Mercosul se desenvolve, portanto, numa situação de crescente participação de seus países nos fluxos comerciais mundiais. Nesse ponto, verifica-se um significativo potencial de expansão do comércio preferencial dos Quatro com outros países e regiões. O Mercosul conta com uma personalidade jurídica própria, confirmando a disposição dos quatro países membros de atuarem como um interlocutor único no diálogo com outros países e regiões. As virtudes de participar de um processo de integração da envergadura do Mercosul são evidentes para os quatro países: dinamização econômica, consolidação do processo de liberalização comercial, atração de investimentos, e, não menos importante, o fortalecimento das instituições democráticas.