Mercados futuros
Na liquidação física há a entrega efetiva do ativo objeto do contrato. Este tipo de liquidação é comum nos mercados agrícolas e consiste na entrega física do ativo em negociação na data do vencimento do contrato.
Em muitos casos a liquidação física pode ser muito dispendiosa ou ainda indesejável, pois o participante pode não ter nenhum interesse no ativo objeto, sendo o seu único intuito a obtenção do valor do diferencial entre compra e venda desse ativo (especuladores). Nesses casos opta-se pela liquidação financeira que consiste em um acerto financeiro em relação ao preço à vista do ativo. Se o preço à vista se movimentou favoravelmente o participante receberá um valor correspondente ao saldo positivo obtido do diferencial entre compra e venda. Caso contrário o participante pagará o saldo negativo à sua contraparte.
Alguns contratos, como os futuros de café e milho admitem ambas as formas de liquidação, mas a maior parte dos contratos futuros admite apenas a liquidação financeira.
Os exemplos abaixo ilustram a liquidação de um contrato por diferença:
Negociação de dez contratos de compra e venda de café a R$100,00 a saca. O tamanho do contrato é de 100 sacas de 60Kg. A cotação da saca no final da safra é de R$90,00. Qual é o resultado da operação para o comprador e para o vendedor?
Resultado da operação para o comprador:
10 x (100 x R$90) – 10 x (100 x R$100) = -R$10.000,00
Resultado da operação para o vendedor:
10 x (100 x R$100) – 10 x (100 x R$90)= +R$10.000,00
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