Mequetref33
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Felipe Henrique de O. Pinto, Matheus Mendes e Rafael de PaulaTrabalho em grupo
QUESTÃO 01
Responda: existe hierarquia entre Leis Ordinárias e Leis Complementares? Justifique.
- Havia duas correntes distintas, uma defendia a existência desta hierarquia e a outra não. A jurisprudência emitida pelo STF, determinou que não há hierarquia entre elas, o há é a efetividade de cada uma no campo de atuação que pertencem.
QUESTÃO 02
Explique:
a) o que são as antinomias;
- São conflitos jurídicos dentro do diploma legal
b) quando elas ocorrem;
- Quando emanam de autoridades competentes em um mesmo âmbito normativo, ou, em outras palavras, as normas devem reger, de modo oposto, comportamentos em um espaço comum. Devem conter comandos que se opõem e, por isso, tornam-se incompatíveis. Podemos, assim, pensar em três situações: a. uma norma jurídica obriga algo e outra proíbe; b. uma norma jurídica permite algo e outra proíbe; c. uma norma jurídica permite algo e outra obriga.
c) como resolvê-las. - a) Critério Cronológico: trata-se da prevalência da norma posterior, em caso de antinomia entre duas normas criadas ou vigoradas em dois momentos cronológicos distintos. Designa-se a este princípio o termo em latim "lex posterior derogat legi priori", ou seja, lei posterior derroga leis anteriores. O uso deste critério coaduna com os demais critérios temporais continuamente utilizados pelo Direito, encontrando-se lado a lado com o princípio da vigência e eficácia das normas.
b) Critério Hierárquico: consiste na preferência dada, em caso de antinomia, a uma norma portadora de status hierarquicamente superior ao seu par antinômico. Diversos exemplos são citáveis dentro do ordenamento brasileiro, como conflitos entre dispositivos constitucionais (hierarquicamente superiores) e leis ordinárias (hierarquicamente inferiores) ou entre leis ordinárias (hierarquicamente superiores) e decretos (hierarquicamente inferiores). Nomeia-se este