Mentes Perigosas
Já na introdução, que é iniciada com a fábula do escorpião e do sapo, a Ana Beatriz começa a descrever quem são, os tipos e as ações dos psicopatas, fazendo uso de frases exclamativas e utilizando uma linguagem bem acessível. Para alguns (talvez para a maioria), neste momento do livro o frio na barriga começa a ficar evidente e o desejo de folheá-lo mais e mais se torna cada vez maior.
O exame psiquiátrico forja uma série de noções a partir do século XIX tais como “personalidade pouco estruturada”, “profundo desequilíbrio afetivo”, “jogo perverso”. Qual é a função dessas noções e de sua companheira contemporânea, a “psicopatia”? Uma dupla função, como esclarece Foucault, pois a infração será inscrita como traço individual do criminoso. A conduta será transformada em “maneira de ser”.
Em segundo lugar, essas noções vão deslocar “o nível de realidade da infração, pois o que essas condutas infringem não é a lei, porque nenhuma lei impede ninguém de ser desequilibrado afetivamente, nenhuma lei impede ninguém de ter distúrbios emocionais (...)” (Foucault, 2002: 20). Essas noções são qualificações morais e são também regras éticas.
Essas noções ainda deslocaram a questão, no processo jurídico, da atribuição de responsabilidade à questão da periculosidade. Temos, então, a substituição do indivíduo juridicamente responsável pelo elemento correlativo de uma técnica de normalização. Como veremos, Silva (2008) ao levar adiante a noção de “psicopata” inventa um tipo de monstro moral, cuja “natureza” impede que ele seja considerado juridicamente responsável.
Foucault nos lembra que há duas grandes fontes genealógicas para o monstro moral: uma