Mensalão
Professor Luiz Carlos dos Santos Gonçalves
Procurador Regional da República - 3ª Região
12/04/2013
Anotações de Josianne Pagliuca dos Santos – ND1
O palestrante, graduado pela USP e com mestrado e doutorado pela PUC-SP, tem experiência como Defensor Público, Promotor e Procurador e, portanto, admitiu a possibilidade de ser tendencioso na sua palestra, uma vez que a denúncia do Mensalão foi feita pelo próprio Ministério Público.
O Direito Penal Para os Políticos no Brasil
Para ele, o Direito Penal no Brasil é um Direito de Classe Social: Implacável para as classes erradas, os miseráveis, enquanto totalmente inefetivo para a classe privilegiada.
Se um documento é falsificado para não pagar tributos, o falsificador entra em um programa de parcelamento, se é falsificado por outro motivo, ele é preso.
Assim, o Direito Penal acaba sendo uma mãe calorosa para a criminalidade sofisticadíssima, desafiando a criminologia de que a sociedade cria os criminosos. Mesmo quando há condenação, vem a prescrição.
Para privilegiar ainda mais quem já é privilegiado, existe o foro de prerrogativa da função, que garante que ao exercer certas funções, a pessoa será julgada por um tribunal especial, não por um juiz de primeira instância. Esses tribunais especiais eram conhecidos por sempre absolverem os réus, tanto que há tentativas de também levar ações cíveis a esses tribunais.
Apesar de sempre ter existido a tentativa de aplicar a lei para todos, independente de classes, antigamente os políticos sequer entravam nos fóruns. Hoje as denúncias já são ouvidas e os julgamentos já acontecem. Tirar o direito do Ministério Público [como pretende a PEC 37] de investigar a corrupção seria um retrocesso.
O Superior Tribunal Federal é o foro competente para julgar senadores, deputados e o presidente, mas por tempos nunca ninguém foi denunciado e, quando a denúncia acontecia, ninguém era condenado.
De 1988 [quando a nova CF restabeleceu o