MENSALÃO
Didi, Dedé, Geno e Silvio: Responderá pelo crime de formação de quadrilha (Art. 288 do CP) e corrupção ativa (Art. 333 do CP) pela compra de votos de parlamentares.
Marquito: Responderá pelo crime de corrupção ativa (Art. 333 do CP), lavagem de dinheiro e formação de quadrilha (Art. 288 do CP). Os crimes estão ligados aos contratos de suas empresas com o Banco e a Câmara, além dos empréstimos fraudulentos junto ao Banco da Roça e dos saques realizados de forma a esconder os verdadeiros beneficiários dos valores.
Cris, Roger e Ramon ( Sócios de Marquito): Responderá pelo crime de corrupção ativa (Art. 333 do CP), lavagem de dinheiro e formação de quadrilha (Art. 288 do CP), por terem participado da negociação dos empréstimos e dos contratos de Marquito com o Banco da Roça e a Câmara dos Deputados.
Johnny (Presidente da Camara): Responderá pelo crime de corrupção passiva (Art. 317 do CP), tendo em vista ter recebido de Marquito, em razão da sua função, vantagem indevida para fraudar licitações e conseqüentemente, causando prejuízos aos cofres públicos.
Kaká, Salgadinho e Vinny (Diretores do Banco): Responderá pelo crime de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha (Art. 288 do CP), por terem deixado de comunicar às autoridades sobre os saques suspeitos das empresas de Marquito e as irregularidades nos empréstimos concedidos pelo banco.
Pedrinho (líder do PX), Robert (Líder do PY) e Vavá (Líder do PZ): Responderão por corrupção passiva (Art. 317 do CP), pois obteram vantagens indevidas mesmo sendo de partidos da oposição e em razão dos seus cargos.