mensalao

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A pena fixada pelo Supremo Tribunal Federal para condenar oito réus na Ação Penal 470, o processo do mensalão, pelo crime de formação de quadrilha, foi aumentada de forma desproporcional com o objetivo de evitar a prescrição e garantir que, somada a outras condenações, alguns deles tivessem de cumprir pena em regime inicial fechado. Foi o que voltou a afirmar, nesta quinta-feira (5/9), no plenário do STF, o ministro Ricardo Lewandowski: “Claro que isso aqui foi para superar a prescrição, impondo regime fechado. É a única explicação que eu encontro”.
O ministro apresentou uma tabela para comprovar seu ponto de vista (veja abaixo). Pelos dados, enquanto para o crime de corrupção ativa a pena base fixada para José Dirceu e Delúbio Soares foi agravada em 20%, para condená-los por formação de quadrilha os ministros aumentaram a pena em 75% e 63%, respectivamente. O mesmo, segundo o ministro, aconteceu com José Genoíno, que teve a pena agravada em 15% na condenação de corrupção ativa e 63% para quadrilha.
A mesma coisa aconteceu com os réus Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Marcos Valério: foram aplicadas agravantes mais baixas para outros crimes e bastante altas para a formação de quadrilha — clique aqui para ver as tabelas compostas pelo ministro Lewandowski. Outros três ministros também votaram por alterar a pena dos oitos réus: Teori Zavascki, Dias Toffoli e Marco Aurélio. Mas ficaram vencidos pela maioria, que manteve as penas.
Na sessão desta quinta, o Supremo concluiu o julgamento dos Embargos de Declaração. E está julgando o cabimento de Embargos Infringentes, que, na prática, pode garantir um novo julgamento para 11 réus, 12 se considerado o caso de Simone Vasconcelos, que, embora condenada pelo crime de formação quadrilha, foi beneficiada com a prescrição. Em tese, a ré condenada poderia pedir para ter a inocência, neste delito, reconhecida.
O STF rejeitou também nesta quinta a tese divergente trazida no dia anterior

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