MENORES INFRATORES

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MENORES INFRATORES

Introdução:

A temática menores infratores sempre foi amplamente discutida, e as possíveis causas dessas atitudes delinquentes sempre foram apontadas como o meio em que os adolescentes vivem, sua família, sua situação econômica, ou seja, os motivos sempre giravam em torno do menor, mas nunca sobre este.
O objetivo deste trabalho é discutir sobre a pesquisa realizada que busca os motivos que os adolescentes alegam para entrar nesse mundo delinquencial, porque se culpa seu meio social, familiar ao invés de questiona-los por agirem assim.

Aspectos Históricos:

Não se pode falar em adolescentes e tentar entendê-los sem buscar um aspecto histórico, pois por volta do século XII as crianças eram vistas como adultos em miniatura, pois não havia lugar para a infância, quando neste mundo a criança era vista com insignificância, não existindo assim nenhuma afeição a ela.
Apenas no século XVII que a criança foi vista com um sentimento autêntico de infância, surgindo assim preocupações morais e psicológicas.
Como se pode perceber, até agora não havia surgido o nome “adolescente”, pois esta designação surgiu somente no século XX, pois antes disso existiam incertezas entre infância e adolescência.
Hoje em dia a adolescência é compreendida como uma etapa evolutiva do ser humano, e é a partir do próprio adolescente que se procura entender o fenômeno da adolescência.
Os termos menor e menoridade só começaram a ser usados pelo ordenamento jurídico a partir da proclamação da independência, como critérios da responsabilidade penal por seus atos delinquenciais praticados.

Metodologia:

A forma escolhida para fazer a pesquisa com os adolescentes sobre quais motivos que os levaram ao conflito com a lei foi a fazer um referencia metodológico e filosófico.
Os objetos da Fenomenologia são dados absolutos apreendidos em intuição pura, com o propósito de descobrir estruturas essenciais dos atos e as entidades objetivas que correspondem a ela, explica

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