Memorial
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
REGULAMENTO PARA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DO SEGMENTO
DISCENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA - IFBA
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º – Este regulamento, elaborado pela Comissão designada pela Resolução no 24, de 07 de junho de 2013, do Conselho Superior do IFBA, estabelece critérios para a organização, realização e apuração da eleição de representantes do segmento Discente para integrar a composição total de membros desse segmento junto ao CONSUP do IFBA, conforme estabelece o inciso III do artigo 8º do
Estatuto do IFBA, publicado no Diário Oficial da União em 03 de setembro de
2009, sendo: 01 (um) representante titular e 03 (três) suplentes do Corpo Discente; todos com mandato até a finalização da gestão vigente, em março de 2014, de acordo com o §2º, do artigo 8º, do Estatuto do IFBA.
CAPÍTULO II
DOS CANDIDATOS
Art. 2º – Poderão candidatar-se para as respectivas representações todos os
Discentes com matrícula regular ativa.
§ 1º – Os Discentes que estejam na condição de reprovados por falta estarão excluídos da condição de candidatos aptos ao referido Conselho Superior.
§ 2º – O Discente matriculado em mais de um curso no IFBA somente poderá candidatar-se considerando-se a matrícula mais antiga.
§ 3º – Os membros da Comissão Eleitoral, Sub-Comissões Eleitorais e das Mesas
Receptoras estarão excluídos da condição de candidatos ao Conselho Superior.
Art. 3º – O registro da candidatura será requerido pelo candidato, a partir das 08
(oito) horas do dia 05 de agosto de 2013, até às 18 (dezoito) horas do dia 09 de agosto de 2013, nos Protocolos dos Campi do IFBA, em formulário específico, disponível naquele local, conforme anexo I.
Art. 4º – Encerrado o prazo do registro de candidaturas, a Comissão Eleitoral divulgará a lista dos candidatos a partir das 15 (quinze) horas do dia 14 de agosto de 2013.