Memorial - Projeto Incêndio
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
1. APRESENTAÇÃO
O presente memorial tem por finalidade descrever as medidas de segurança contra incêndio e pânico previstas no Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico de uma edificação de propriedade da
PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP, situada Avenida das Itaúbas esq/ rua dos eucaliptos,
MT.
2. REQUISITOS DA LEGISLAÇÃO
Este PSCIP tem como base a Lei 8.399/2005 e, alterações sofridas. Conforme esta Lei, a edificação possui as seguintes classificações:
Tabela 1: Grupo F – Local de Reunião de Público – F8: Restaurante.;
Tabela 2: Tipo “III” Edificação de Baixa-Média Altura (6,00 m ≤ H ≤ 12,00 m);
Tabela 3: Risco Baixo (Até 300 MJ/m²)- Restaurante;
Tabela 4: Lei nº. 8.399/05 e Área >= 750 m²;
Tabela 6: Tabela F 8 – Edificações do Grupo F com área superior a 750m² ou altura superior a 12,00 m
Foram aplicadas as seguintes medidas de segurança contra incêndio, previstas na Lei nº. 8.399, de
22/12/2005, do Corpo de Bombeiros/MT:
•
Acesso de Viatura na Edificação;
•
Segurança Estrutural contra Incêndio;
•
Controle de materiais de acabamento;
•
Saídas de Emergência;
•
Plano de intervenção de Incêndio;
•
Brigada de Incêndio;
•
Iluminação de Emergência;
•
Alarme de Incêndio;
•
Sinalização de Emergência;
•
Extintores;
•
Hidrantes e Mangotinhos;
Ainda, anexo, conta-se nesse processo o Sistema de proteção contra descargas atmosféricas
(SPDA).
Para o caso específico da Cozinha, na Lei 8.399/2005, não se aplica proteção especial. No entanto, foi dimensionado pela IT 32- MG – Proteção Contra Incêndio em Cozinhas profissionais e é necessário sistema fixo de proteção contra incêndio devido a cozinha ser de risco moderado por conter fogões, fritadeiras e chapa quente.
Proteção exigida:
• Sistema fixo de proteção contra incêndio, afastamentos mínimo de 40 cm
•
Dutos em aço carbono (1,37mm) ou aço inoxidável