memorial do curso profuncionarios
1 INTRODUÇÃO 3
2 DESENVOLVIMENTO 4
3 CONCLUSÃO 6 REFERÊNCIAS 7
RESUMO
As Áreas de Preservação Permanentes estão sob proteção da Lei Federal 4.771/65, alterada pela Lei Federal nº 7.803/89 e amparada nos artigos 2º e 3º do Código Florestal Brasileiro, sendo consideras de suma importância ecológica pois abrangem vegetação em encostas e topos de morros, margens de rios, e mananciais.
O presente trabalho foi elaborado com base em pesquisas bibliográficas percebendo a grande importância das áreas de preservação permanentes e seus benefícios ao meio ambiente e a sobrevivência humana.
Palavras chaves: Áreas de Preservação Permanente, Meio Ambiente, Leis.
1 INTRODUÇÃO
As Áreas de Preservação Permanentes estão sob proteção da Lei Federal 4.771/65, alterada pela Lei Federal nº 7.803/89 e amparada nos artigos 2º e 3º do Código Florestal Brasileiro, sendo consideras de suma importância ecológica pois abrangem vegetação em encostas e topos de morros, margens de rios, e mananciais.
2 DESENVOLVIMENTO
Área de Preservação Permanente são áreas protegidas, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e principalmente, as matas ciliares e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Este tipo de vegetação cumpre a função de proteger os rios e reservatórios de assoreamentos, evitar transformações negativas nos leitos, garantir o abastecimento dos lençóis freáticos e a preservação da vida aquática.
As Áreas de Preservação Permanentes são reconhecidas como de utilidade pública, de interesse comum a todos e localizadas, em geral, dentro do imóvel rural, público ou particular, em