Memoriais
AUTOS Nº________
AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS
Aurélia, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, vem, por seus advogados infra-assinados, apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
Aduzindo, para tanto, o que se segue:
1. A presente ação de danos morais e materiais deverá ser julgada procedente, já que dúvida alguma restou comprovada no decurso do processo, ficando constatada a materialidade dos fatos alegados pela autora na peça exordial;
2. É inegável que a ocorrência dos fatos se deu conforme descritos na peça inicial, especialmente com base na análise das imagens de vídeo juntadas como provas aos autos e nos depoimentos das testemunhas Rhadamanthys de Wyvern, Ayacos de Garuda e Minos de Grifo;
3. As testemunhas da requerida depuseram em total contradição aos fatos demonstrados, entrando, inclusive em contradição com aquilo alegado pelo Soldado que dirigia a viatura e que deu causa ao acidente motivador da presente ação;
4. A ré alega em sua defesa que o Soldado Gilberto trafegava pela Avenida Paulista, na cidade de São Paulo, em acompanhamento (seguindo) ao carro da autora. Ora, Excelência, consta nos autos o depoimento do Soldado Gilberto em que o mesmo se encontrava em perseguição a um veículo suspeito desde a cidade de Campinas, onde é lotado. Tal alegação, notadamente, não se coaduna com a verdade dos fatos, tendo restado demonstrado pelas provas produzidas, que a viatura transitava por via diversa daquela em que transitava a autora, tendo o Soldado invadido a Avenida, sem as luzes de alerta e sinalização em funcionamento, tendo abalroado o carro da vítima, pelo que a mesma restou lesionada e em prejuízo moral e material;
5. A ré alega ainda não haver prejuízo material decorrentes da perda do Exame de Ordem e do futuro emprego ao qual já estava assegurada. Excelência, não é fato novo que o mercado de trabalho é cruel, e perdas como essa dão causa a um atraso de alguns anos na