Memoriais
Processo nº …
MARIANO PEREIRA, já qualificado nos autos da ação penal de número supracitado, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar MEMORIAIS, com fulcro no artigo 403, § 3º, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I - DOS FATOS
O réu foi denunciado pela prática de infração prevista no art. 157, § 2, incisos I e II, do Código Penal, porque, no dia 19.02.2009, por volta das 17h40min, em conjunto com outras duas pessoas, não identificadas, teria subtraído, mediante o emprego de arma de fogo, a quantia de aproximadamente R$ 20.000,00 de agência do banco Zeta, localizada em Brasília– DF.
Regularmente denunciado e citado, a defesa não apresentou resposta à acusação. O Ministério Público pede a condenação do réu nos termos propostos na denúncia. Contudo, esta tese não deve prevalecer. Senão, vejamos.
II – DO DIREITO
Preliminarmente, o caso incide em nulidade processual, uma vez que, há falta de apresentação da resposta à acusação conforme artigos 396-A, § 2º, e 564, IV, ambos do Código de Processo Penal, ferindo inclusive, o disposto no art. 5º, LV da Constituição