memoriais
Processo nº _____________.
Autor: Ministério Público.
JOSÉ DE TAL, já devidamente qualificado nos autos da ação penal em epígrafe, vem, por seu defensor que a esta subscreve, procuração anexa, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar MEMORIAIS, com fundamento no artigo 403, §3º, do Código de Processo Penal, consoante as seguintes asserções e assertivas de fatos e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS
Segundo denúncia do Ministério Público, o denunciado encontra-se incurso nas sanções do crime prescrito no art. 244, caput, c/c art. 61, inciso II “e” ambos do código Penal, o denunciado desde janeiro de 2010 até, pelo menos, 4/4/2013, em Planaltina/DF, livre e conscientemente, deixou, em diversas ocasiões e por períodos prolongados, sem justa causa, de prover a subsistência de seu filho Jorge de Tal, menor de 18 anos, faltando ao pagamento de pensão alimentícia fixada nos autos n. º 001/2009 – 5ª Vara de Família de Planaltina – DF, e executada nos autos do processo n.º 002/2010 do mesmo juízo”.
A denúncia foi recebida em 3/11/2008, tendo o réu sido citado e apresentado, no prazo legal, de próprio punho, visto que não tinha condições de contratar advogado sem prejuízo de seu sustento próprio e do de sua família, resposta à acusação, arrolando as testemunhas Margarida e Clodoaldo.
Em audiência de instrução e julgamento, o acusado compareceu desacompanhado de advogado. Na oportunidade, o juiz não nomeou defensor ao réu, aduzindo que o Ministério Público estaria presente e que isso seria suficiente. No curso da instrução criminal, presidida pelo juiz de direito da 9ª Vara Criminal de Planaltina-DF, Maria de tal, confirmou que o denunciado atrasava o pagamento da pensão alimentícia, mas que sempre efetuava o depósito parcelado dos valores devidos. Disse que estava aborrecida porque José