Memoriais
Processo Número:...
Fulanos de tal, já devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por intermédio de seu Advogado infra-assinado (procuração em anexo), vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 403, §3º, do CPP, apresentar suas alegações finais na forma de MEMORIAIS, pelas razões de fato e de direito abaixo aduzidas:
I- DOS FATOS
Consta dos autos que, com base em uma interceptação telefônica, lastreada unicamente em denúncia anônima, a polícia localizou um imóvel, onde supostamente estaria ocorrendo tráfico de drogas. No local, foram encontrados os acusados e 50 (cinquenta) gramas de maconha, que, segundo a denúncia, seriam vendidas durante o carnaval de 2011. Os réus, com dezenove anos de idade na data dos fatos, foram denunciados pelo Ministério Público, como incursos no artigo 33, “caput”, na modalidade “ter em depósito”, e artigo 35, ambos da Lei nº. 11.343/06, sendo que a denúncia foi recebida em 22 de abril de 2011 (sexta-feira).
As testemunhas de acusação, os policiais militares responsáveis pela ocorrência, confirmaram que no local dos fatos lograram encontrar drogas, dinheiro e que os réus, teriam confessado extrajudicialmente. Contudo, a primeira testemunha de defesa, afirmou que os acusados são usuários de drogas e que todos trabalham, na mesma empresa há muitos anos. Afirmou que os réus foram passar o carnaval no litoral, e que teriam alugado esta casa, em uma Cidade diversa da que os réus residem. Afirmando, inclusive, que foi convidada para a viagem, mas, por outros compromissos, não pode ir.
A segunda testemunha de defesa, afirmou que é vizinho da casa onde ocorreram os fatos e que, durante o carnaval, por diversas vezes sentiu um forte cheiro que parecia ser de maconha, no entanto, não sabendo informar se o cheiro advinha da casa dos réus.