Memoriais
Processo Nº__________.
Caio Inocente, já qualificado nos autos do processo criminal em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, dentro do prazo legal, por intermédio do seu advogado (procuração em anexo), apresentar MEMORIAIS, com fulcro no artigo 403, § 3º, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
1 - DOS FATOS
Segundo a denúncia, o acusado invadiu mediante arrombamento de uma porta, a casa de Celso Cunha, Rua da Paz 43, e subtraído uma TV e um celular.
Recebida a denúncia, e apresentada, dentro do prazo legal, resposta à acusação, foi designada e realizada audiência de instrução e julgamento, em que o réu foi o primeiro a ser ouvido, arrolando como testemunhas seu pai Carlos Inocente e seu chefe Pablo Escobar. Na audiência foi ouvido o dono da casa (Celso, folhas 88), o policial que efetuou a prisão João Magaiver (folhas 98), e um vizinho, Sr. Adamastor (92 anos, míope, folhas 108), todos arrolados na denúncia. Celso alegou que tinha ido a padaria em frente a sua casa, e que ao voltar (em menos de 5 minutos) viu que sua porta, que já estava estragada há meses, estava aberta, sentindo falta de sua TV e de seu celular.
2 - DO DIREITO
Entretanto, como veremos a seguir, o entendimento do Parquet não encontra respaldo legal, não sendo possível, portanto, a condenação do acusado nos termos da denúncia.
2.1 – DAS CAUSAS DA ABSOLVIÇÃO
a) Ficou claro que a testemunha Adamastor (Folhas 108) não tem certeza de que quem viu saindo da casa era o acusado, pois o mesmo sofre de grave miopia e não pôde precisar a cor da camisa da pessoa que viu saindo da casa.
b) De acordo com Pablo Escobar (folhas 118), chefe do acusado, no momento do crime o mesmo estava trabalhando, conforme registro de seu cartão ponto (folhas 68), e que poderia ser confirmado pelos outros funcionários da empresa.
c)