Memoriais 171 Confesso
Processo nº
Controle nº
Autor: Ministério Público
Ré:
MEMORIAIS DA DEFESA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, pelo Defensor que esta subscreve, apresentar Memoriais. O acusado foi denunciado como incurso nas penas do artigo 171, caput, e 307, ambos c.c o artigo 69, todos do Código Penal. Consta da denúncia que, em xx/xx/xxxx, por volta das 00hs00min, na xxxxxxxxxxxxxxxx, nºxx, xxxxxxxxxxx – nesta cidade e comarca da Capital, que o acusado obteve para si, a vantagem indevida de R$. 504,00 em prejuízo de xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, induzindo-o e mantendo-o em erro, mediante ao emprego de meio fraudulento. Consta ainda que, no dia 18 xx/xx/xxxx, nas dependências do xxº Distrito Policial, desta cidade e comarca, o denunciado atribuiu-se a falsa identidade de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, apresentando-se como tal pessoa perante a autoridade policial, com o fim de obter vantagem em proveito próprio consistente em esconder sua verdadeira identidade e garantir a impunidade pela pratica do crime de estelionato acima citado. Após a fase instrutória, o Ministério Público ofereceu suas alegações finais, requerendo a procedência da ação, com a condenação do acusado nos termos da denúncia (fls. Xxx/xxx).
No entanto, conforme restará demonstrado abaixo, a presente ação penal deve ser julgada totalmente improcedente, devendo o acusado ser absolvido do delito que lhe foi imputado.
Da insuficiência de provas
A Defesa entende não ter o todo probatório se mostrado capaz de respaldar um édito de rigor.
Interrogado em juízo (fls. Xxx/xxxx), o acusado confessou a prática delitiva. Aduziu que praticou o ilícito porque estava em um momento de crise causado por problemas pessoais, bem como psicológicos.
Note-se, entretanto, que a confissão do acusado não tem valor absoluto, pois no