Contestação trabalhista
PROCESSO Nº 0000638-74.2014.5.07.0017
CONTESTAÇÃO TRABALHISTA
CILENE ALBUQUERQUE ROSA, brasileira, viúva, administradora (CRA–CE nº 11.490), portadora do RG nº 94002319029 – SSP-CE e CPF nº 383.922.913-87, residente e domiciliada na Rua Braz de Francesco, n.º 499, Bairro: Presidente Kennedy, CEP: 60.355-633, Fortaleza-Ce, por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional situado à Av. Senador Virgílio Távora, 1901, Sala 703, Bairro: Dionísio Torres, Fortaleza-Ce, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
Com base nos artigos 847 da CLT c/c o art. 300 do CPC, nos autos da Reclamação Trabalhista proposta por ELIANE PEREIRA SILVA, brasileira, solteira, doméstica, inscrita no RG nº 2002012022419 e CPF nº 024.312.513-57, residente e domiciliada na Rua Verona, 500, Bairro: São Miguel, CEP: 61.640-120, Caucaia-Ce, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
RESUMO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA A reclamante alega que laborou dois períodos na residência da empregadora, sendo admitida em 05 de Janeiro de 2012, para desempenhar a função de doméstica, percebendo como remuneração o valor de R$ 724,00 e sendo demitida “sem justa causa” no dia 10 de Fevereiro de 2013, fatos estes inverídicos, conforme iremos expor posteriormente. Alega ainda que não teve a sua CTPS registrada, ficando, portanto, sem o recolhimento das verbas correspondentes. Informa ainda que foi readmitida em 05 de Setembro de 2013, tendo sua CTPS sido registrada como doméstica e percebendo como remuneração a quantia de R$ 724,00 e sendo dispensada sem justa causa no dia 25 de Abril de 2014, fatos também inverídicos, conforme iremos expor. Por fim, alega que não recebeu: Aviso prévio, saldo de salário, 13º proporcional,