Contestação Trabalhista
PROCESSO Nº 0000870-16.2014.5.07.0008
CONTESTAÇÃO TRABALHISTA
JOCELIA CIRQUEIRA BRAGA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 12.840.605/0001-70, situada à Rua Miguel Gurgel, 159 – Bairro: Paupina, CEP: 60.871-790 – Fortaleza-Ce, representada neste ato pela sua proprietária, a SRA. JOCELIA CIRQUEIRA BRAGA, brasileira, solteira, empresária, portadora do RG nº 93008018995 – SSP-CE e CPF nº 295.929503-00, residente e domiciliada na Av. Dep. Paulino Rocha, n.º 1001, ap. 202 – Bloco Norte “B” - Bairro: Cajazeiras, CEP: 60.864-903, Fortaleza-Ce, por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo), com escritório profissional situado à Av. Senador Virgílio Távora, 1901, Sala 703, Bairro: Dionísio Torres, Fortaleza-Ce, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO
Com base nos artigos 847 da CLT c/c o art. 300 do CPC, nos autos da Reclamação Trabalhista proposta por RAIMUNDO SOUSA DOS SANTOS, Brasileiro, solteiro, jardineiro, inscrito no CPF nº 199.298.878-14, residente e domiciliado na Rua Oscar Leitão, 295 -B, Bairro: Messejana, CEP: 608710-550, nesta capital - Fortaleza-Ce, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DA REALIDADE DOS FATOS
O reclamante alega que foi admitido pela Reclamada em 01/08/2013, tendo a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social devidamente anotada para exercer a função de jardineiro, o que corresponde com a verdade.
Informa ainda que recebia mensalmente a quantia de R$ 724,00 (Setecentos e vinte e quatro reais), sendo que em Janeiro de 2014 o piso da categoria passou a ser de R$ 772,16 (setecentos e setenta e dois reais e dezesseis centavos), conforme convenção coletiva. No entanto, esta informação do piso salarial é INVERÍDICA,