Memoria incendios
Reqº: Vasco Luís Barbosa de Freitas
Local: Dobra – Ribeira de Odelouca – Silves
Para cumprimento do v/ofício n.º 9119 de 07/05/2009, esclarece-se que a moradia cumpre o Decreto-Lei 163/2006 de 08/08, nomeadamente na instalação sanitária é possível inscrever um círculo de manobra de 360º com 1,50 m de diâmetro, e o bidé será relocalizado junto do lavatório em caso de necessidade de adaptação para pessoa com mobilidade condicionada.
Relativamente à zona técnica de apoio à piscina que se pretendeu localizar por baixo do piso térreo integrará os seguintes sistemas:
Equipamento da piscina: bomba, filtros, válvulas, alimentação de água e quadro eléctrico da piscina. Equipamento de água sanitária: filtro de água da cisterna, descalcificador, quadros eléctricos das bombas da cisterna e do poço (sistema autónomo de abastecimento de água) e balão de pressão. Equipamento do aquecimento solar de águas sanitárias e do aquecimento central da habitação: depósito de água quente dos painéis solares (exteriores) de 300 litros, controladores, balão de pressão, caldeira a gás, tubagens de ligação da caldeira ao aquecimento central e ao permutador de calor auxiliar do depósito solar e quadro eléctrico deste sistema.
Todos estes sistemas são instalados à vista e ocuparão a totalidade da área a qual não assumirá função habitacional, visto que irá dispor de um pé direito de 2,15 m.
As peças desenhadas referentes aos cortes e alçado, foram rectificadas em virtude da zona acima descrita ser executada de acordo com a pretensão de 2,15m de pé-direito, não com 2,50m como por lapso foi apresentado inicialmente.
Justifica a pretensão nos termos do n.º 4 do artigo 27º-T do Regulamento do PDM em vigor, cumprindo os seguintes requisitos:
a)Garante a integração paisagística, nas formas e escala do relevo na paisagem rural, não promovendo aterros ou escavações desnecessários, optando-se por localizar a área técnica da piscina no espaço, resultante da