Memorando
Conceito: é uma comunicação eminentemente interna feita entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente.
O memorando pode ter caráter meramente administrativo, ou ser empregado para a exposição de projetos, idéias, diretrizes, etc. a serem adotados por determinado setor do serviço público.
A tramitação do memorando em qualquer órgão deve pautar-se pela rapidez e pela simplicidade de procedimentos burocráticos. Para evitar desnecessário aumento do número de comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação. Esse procedimento permite formar uma espécie de processo simplificado, assegurando maior transparência à tomada de decisões, e permitindo que se historie o andamento da matéria tratada no memorando.
Estrutura formal externa:
Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa. Ele deve conter as seguintes partes:
a) tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão que o expede;
b) local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à direita;
c) assunto: o resumo do teor do documento;
d) destinatário: o cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação;
e) texto: nos casos em que não for de mero encaminhamento de documentos, o expediente deve conter introdução, desenvolvimento e conclusão. Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos;
f) fecho: usando o termo Respeitosamente para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República, e o termo Atenciosamente para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior;
g) assinatura do autor da comunicação; e
h) identificação do signatário.