Memorando, aviso e comunicado
O memorando representa um gênero textual que se constitui de características específicas. Trata-se de uma comunicação interna que veicula entre as unidades administrativas de empresas e órgãos públicos.O memorando, assim como os demais gêneros textuais, apresenta uma finalidade discursiva específica e é constituído de traços distintos. Um deles é representado pela objetividade, ou seja, um discurso demarcado por uma linguagem breve, precisa e direta, visto que faz parte de uma comunicação veiculada no meio comercial.Em termos conceituais, o memorando constitui um tipo de comunicação eminentemente interna estabelecida entre as unidades administrativas de um mesmo órgão, de níveis hierárquicos iguais ou distintos.Ele representa um documento cuja característica principal é a agilidade – dada a isenção de quaisquer procedimentos burocráticos que porventura venham a dificultar a tramitação do referido ato comunicativo. Desse modo, no intuito de evitar um aumento no número de comunicações feitas, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso da falta de espaço, em folha de continuação.Partindo do princípio deque o referido documento é endereçado a funcionários, e não a autoridades,como é o caso da carta e do ofício, além das características antes ressaltadas,a estrutura se compõe dos seguintes pressupostos, entre eles:
Para que serve?
Serve para transmitir informações aos colaboradores de uma empresa ou órgão público. É um documento interno que estabelece comunicação rápida, sem formalidades.
- Timbre da instituição; Número do memorando
- Remetente;
- Destinatário, sendo este mencionado pelo cargo que ocupa;
- Indicação do assunto;
- Local e data;
-Corpo da mensagem, ou seja, o próprio texto
-Despedida; Assinatura e cargo.Mediante o exposto, vejamos na prática um exemplo, o que nos permitirá conferir mais de perto as elucidações aqui firmadas:
Memorando n.º 118/2012/GR
Caraguatatuba,14 de novembro de 2012.