Membros da Cipa
As funções do vice-presidente, executar atribuições que lhe forem delegadas e substituir o presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários. Sendo que o vice e o presidente possuem atribuições que terão de ser executadas em conjunto, cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos coordenar e supervisionar as atividades da CIPA zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados, promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver, divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores da empresa.
Encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA e por ultimo constituir a comissão eleitoral 90 dias antes do final do atual mandato.
O secretário ou secretária da CIPA terá por atribuições acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas apresentado-as para aprovação e assinatura dos membros presentes, preparar as correspondências e documentos oficiais relativos a CIPA e outras funções que lhe forem atribuídas ou conferidas.
É de suma importância que cada membro da CIPA tenha claro em sua mente que é seu dever promover a segurança e a integridade física de cada funcionário da empresa não importando qual a sua função, mas tendo em mente que todos fazem parte da mesma organização, e que a CIPA é um instrumento desta preservação e não sendo uma mera escada para atingir objetivos e promoção pessoal,