resposta a notificação de tomador público, recusa de demissão de membro da CIPA
OFÍCIO Nº 009 /2013 AO DTer – DIRETORIA DE TERCERIZAÇÃO Sr. Júlio Versiani REF: A NOTIFICAÇÃO nº 40/2013, com data de 25 de junho de 2013.
A EMPRESA xxxxx LTDA, ORGANIZAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, DEVIDAMENTE INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS (CNPJ) SOB O Nº xxxx/0001-56, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SEU PREPOSTO ORLANDO CASTELO BRANCO ARAÚJO PORTADOR DO RG 99098902448 SSP/CE E CÉLIO EVANGELISTA AIRES RG Nº 1610137 SSP/DF GERENTE DE CONTRATO, VEM A PRESENÇA DE VOSSA SENHORIA INFORMAR O QUE SE SEGUE:
Cuida-se de notificação, que informa o descumprimento de CLÁUSULA OITAVA Item 17, do contrato firmado entre a FUB e a contratada, que trata DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, lecionando o seguinte:
Item 16 – Substituir o empregado o empregado - no prazo de até 02 (duas) horas – por outro, que atenda às mesmas exigências feitas com relação ao substituído com a devida anotação na CTPS, nos seguintes casos:
b) solicitação do gestor do Contrato
A presente NOTIFICAÇÃO trata da substituição do funcionário L. SANTOS P., por solicitação do gestor do contrato através da Ordem de Serviço. Nº 50, datada de 8 de maio de 2013.
Consta em nosso sistema que respondemos o mesmo questionamento através da FCI nº 40, de forma negativa, em razão de o funcionário ser membro efetivo da CIPA, no entanto em reunião com a diretoria da empresa PLANALTO SERVICE, ficou decidido a substituição do referido funcionário, tendo em vista que, ele demandou judicialmente contra a Universidade e Contra a Empresa. Desta feita, solicitamos ao Centro de Manutenção de Equipamentos (CME), que analisassem alguns técnicos para a efetiva SUBSTITUIÇÃO.
Assim, diante das informações acima formalizadas, substituiremos o funcionário assim que o CME, apontar através do teste de capacidade, a melhor opção para a substituição. (razão. Política interna do CME).
Ressaltamos que o funcionário