Meios de recupera o de empresa
-Órgãos da recuperação judicial: Assembleia credores:órgão colegiado e deliberativo responsável pela manifestação de interesse ou vontade predominantes entre os credores.A convocação se dá pelo uiz e sócios que representam 25% do total do passivo.Quorom de instalação:1 convocação(presença de mais da metade de seu passivo)2(qualquer numero.Competencia:presidente administrativo judicial . O administrador judicial deve ser pessoa idônea que poderá ser habilitada, de preferência advogado, economista, contador, administrador de empresas, ou pessoa jurídica especializada. Figura como auxiliar do juiz e por este deve ser nomeado no despacho que manda processar o pedido de recuperação judicial. As funções do administrador judicial, na recuperação, variam de acordo com dois segmentos: caso exista ou não o comitê, pois este é um órgão facultativo; e caso tenha sido ou não decretado o afastamento dos administradores da empresa em recuperação.Comitê, que é um órgão facultativo cuja constituição e forma de operar dependem do tamanho da atividade econômica em crise. Somente será constituído "nos processos em que a sociedade empresária devedora explora empresa grande o suficiente para absorver as despesas com o órgão", conforme preceitua Fábio Ulhoa Coelho. Quem decide em