meio ambiente
Ninguém imaginaria, nos dias de hoje, personagens de cinema, interpretados por ícones como Brad Pitt ou George Clooney, passeando de carro com a namorada e jogando as guimbas de cigarro pela janela. Entretanto, se assistirmos aos filmes americanos da década de
1950, veremos isso frequentemente. O que mudou?
A preocupação com a preservação dos recursos naturais, visando assegurar as condições de vida da humanidade, é recente e decorre da constatação científica de que tais recursos são finitos. Todos os bens da natureza, que não tenham sofrido transformações pela ação humana e que possam ser úteis ao homem, constituem o meio ambiente natural.
No Brasil, a primeira definição legal de meio ambiente surgiu com a edição da Lei n°
6.938, de 1981, que instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente, considerando-o como um "patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo" (art. 2°, I).
A
mesma lei federal conceituou-o como "o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas" (art. 3°, I). Posteriormente, a
Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, dispôs que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida” e impôs ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Como salienta o jurista espanhol, Ramón Martín Mateo, nossos antepassados, tão logo iniciaram seu processo evolutivo, começaram a deixar atrás de si abundantes resíduos. No interior das cavernas, habitadas pelos homens do período paleolítico, acumularam-se ossadas dos animais que lhes serviram de alimento. Em períodos posteriores, cidades como Roma tiveram sua topografia alterada pelas colinas geradas pelo acúmulo de resíduos domésticos. Pode-se, assim, afirmar que