Meio ambiente
A partir da recapitulação do movimento mundial de conscientização sobre a necessidade de novas práticas de preservação do meio ambiente, com destaque para o marco histórico da realização, em 1972, da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente Humano, a obra considera a ação reguladora e indutora do Estado imprescindível para “reverter incentivos perversos que provocaram tanto a crise financeira quanto a socioambiental, com o objetivo de evitar novos colapsos”. A dupla debacle está diretamente relacionada às consequências de um modelo de consumo desenfreado em um mercado desregulado e sem incentivos à sustentabilidade.
O debate sobre as formas de os Estados estimularem de maneira efetiva uma transformação das empresas rumo a um sistema de produção sustentável e baseado em fontes alternativas aos combustíveis fósseis torna-se especialmente importante em um momento de questionamento do sistema de negociações da ONU sobre o clima. O Protocolo de Kyoto, em vigor desde 2005, é o único instrumento legal internacional em vigor para obrigar à limitação das emissões de gases de efeito estufa, os maiores causadores do aquecimento global. Em 2012, os