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Palavras-chave: Processo. Procedimento. Processo Penal. Procedimento Comum Ordinário. Audiência de Instrução e Julgamento.
Sumário: 1. Processo e Procedimento. 2 Procedimento Comum. 3 Procedimento Comum Ordinário.
1. Processo e procedimento
As matérias processuais exigem especial atenção do advogado e dos demais operadores do direito com relação aos procedimentos aplicáveis, à forma adequada de elaborá-los e os prazos que devem ser observados. O menor deslize ou desencontro no desenvolvimento do processo pode implicar na perda de oportunidades únicas para o pleno exercício da defesa dos direitos e interesses das partes envolvidas no processo.
1.1. Distinção entre processo e procedimento
- Processo: é o instrumento pelo qual se manifesta a jurisdição, tendo sempre a finalidade de alcançar um provimento final, que solucionará a controvérsia e cumprirá os objetivos de concretização do Direito e pacificação social.
Observações sobre jurisdição (CF art. 5º, LIII):
- atividade e expressão do Poder Público.
- a jurisdição é una, no sentido de se tratar de intervenção do Estado junto aos jurisdicionados.
- todos os atos e decisões judiciais proferidos pelos órgãos investidos de jurisdição configuram a manifestação do poder estatal jurisdicional.
- o processo penal é um instrumento da jurisdição que viabiliza a aplicação da lei penal. A titularidade da pretensão punitiva é reservada ao próprio Estado, via Ministério Público (exceções ação penal privada e ação penal subsidiária da pública).
- Procedimento: rito processual. Mera