Meio ambiente
OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE • Art 4º •
I -‐ à compa6bilização do desenvolvimento econômico-‐social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico; •
II -‐ à definição de áreas prioritárias de ação governamental rela6va à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; •
III -‐ ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas rela6vas ao uso e manejo de recursos ambientais;
OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE • IV -‐ ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais; •
V -‐ à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio