Meio ambiente
INTEGRANTES:
ALINE COSTA GALANTTE
ANTONIA ONORATO DOS SANTOS
ARIANE FREITAS PEDROSA
DANILO FERREIRA SANTOS SILVA
7ª A
Disciplina: Meio Ambiente, Políticas e Legislação Ambiental
Professor: Rodrigo Fernandes Aroli
ART. 23. É COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO
FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS
O 23° artigo da Constituição Federal de 1988 remete sobre as competências comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
É um artigo que abrange as questões cultural, social e ambiental do país.
Ao longo dos 12 incisos, o que podemos verificar é que o artigo não específica claramente qual esfera é responsável por tais responsabilidades. Claro, que é por lei é obrigação de todos (União, dos Estados, do Distrito Federal e
Municípios), mas em algumas situações pode ocorrer duvidas e até mesmo a
“autopreservação” por parte das esferas em executar, proporcionar e verificar algo.
De acordo com cada inciso estabelecido podemos verificar alguns pontos importantes:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
Algo interessante que podemos acrescentar é que verificando no dicionário Aurélio, zelar significa vigiar com o máximo cuidado; cuidar com desveio, administrar com zelo. Portanto é dever dos órgãos competentes e responsáveis por lei: vigiar, cuidar com o máximo de zelo e conservar todo o patrimônio público. Esse é um poder que deve ser exercido por todos e que não ocorre em muitos casos.
O II inciso é: cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
O inciso também nos fala em oferecer condições as pessoas portadores de deficiência. Poucas pessoas sabem, mas a questão sustentável também abrange as pessoas com deficiência, seja ela de qualquer tipo. E atualmente, esse é um tema bastante abordado e de extrema importância para a